Quem pode se associar
Poderão se filiar ao CRAENE como ACUPUNTURISTAS às pessoas físicas:
I – Que possuam Título de Curso Técnico, Graduação ou Pós Graduação Lato Sensu em Acupuntura válidos pelo MEC, com no mínimo 1.200 h de duração (Documento comprobatório: diploma ou atestado de conclusão da escola).
II – Diplomados no exterior por escolas estrangeiras reconhecidas oficialmente pelo Governo do país de procedência, desde que atendido o critério mínimo de 1.200 h (Documento comprobatório: diploma ou atestado de conclusão da escola nas línguas portugues, ingles ou espanhol; se for em outra língua o documento deve ter tradução juramentada)
III – Que possuam Título de Doutor em Acupuntura pela WFCMS (Federação Mundial das Sociedades de Medicina Chinesa) ou WFAS (Federação Mundial de Sociedades de Acupuntura e Moxibustão) (Documento comprobatório: certificado do título de doutor nas línguas portugues, ingles ou espanhol; se for em outra língua o documento deve ter tradução juramentada)
IV – Que possuam Título Profissional de Especialista validados por Conselhos Profissionais de Saúde que reconhecem a Acupuntura como Especialidade. Neste caso, a formação deverá ter no mínimo 1.200 h e o histórico escolar da instituição deverá ser submetido à analise do Conselho de Ensino do CRAENE.
V – Que comprovem o exercício profissional da acupuntura a mais de 5 anos. Neste caso, deverão obter a pontuação mínima de 70 pontos em avaliação curricular de acordo com os critérios estabelecidos pelo CRAENE.
VI – Os que tenham sido aprovados em Prova de Título realizada pelo CRAENE.
A Prova de Título será aplicada uma vez ao ano ou extraordináriamente quando houverem pelo menos 20 (vinte) inscritos para tal finalidade. A prova será elaborada pelo Conselho de Ensino e aprovada pelo Conselho Diretor do CRAENE.